20 de Novembro é o Dia Internacional dos Direitos da Criança.
Sabes por que motivo?
Porque foi no dia 20 de novembro de 1989, que a Assembleia Nacional das Nações Unidas aprovou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Esta convenção reconhece os Direitos Humanos de cada menino ou menina (rapaz ou rapariga até aos 18 anos), em qualquer país do mundo. Portugal assinou e comprometeu-se a cumprir e fazer cumprir a Convenção dos Direitos da Criança, em 21 de setembro de 1990.
Têm Direitos especiais por serem crianças e porque têm, ainda, um percurso de aprendizagem até à idade adulta (que continua ao longo da vida). Mas têm responsabilidades em relação a outras criança e a adultos, a que se chama Deveres, pois, em Democracia, os nossos Direitos terminam quando não estamos a respeitar os DIREITOS das outras PESSOAS.
Sim, porque os OUTROS também têm DIREITOS!
A Polícia e os Tribunais atuam quando alguém não cumpre os DEVERES e coloca em risco os DIREITOS dos OUTROS ou do interesse público (materiais da escola, ruas, jardins, árvores, floresta, animais selvagens, rios, ar que respiramos, oceano, etc.).
Para saberes mais sobre os Direitos da Criança, tão importantes para ti, no presente e no futuro, consulta a informação da UNICEF e o cartaz CONHECE OS TEUS DIREITOS.

- DIREITO À EDUCAÇÃO
- A CAMINHO DA ESCOLA
- A CAMINHO DA ESCOLA PELO MUNDO
- TRABALHO INFANTIL
Em Portugal, é o Estatuto do Aluno que define os Direitos e Deveres dos alunos.
Quem não os cumpre está sujeito a medidas corretivas, para corrigir atitudes que colocam em risco os DIREITOS DOS OUTROS. E, quando um aluno apresenta atitudes MUITO INCORRETAS, que colocam em alto risco a sua EDUCAÇÃO e os DIREITOS DOS OUTROS À EDUCAÇÃO (à aprendizagem), À SEGURANÇA E ao BEM ESTAR, então está sujeito a medidas sancionatórias.
Consulta a Lei do Estatuto do Aluno e Ética Escolar para saberes:
- os teus Direitos como aluno - artº 6º, 7º, 8º e 9º
- os teus Deveres como aluno - artº 10º
- dever de assiduidade (não faltar às aulas) - artº 13º
- medidas disciplinares - artº 24º e 25º
- medidas corretivas - artº 26º e 27º
- medidas sancionatórias - artº 28º
- ao professor da disciplina (se for em sala de aula)
- ao/à Diretor/a de Turma ou a um professor ou assistente operacional (se for nos intervalos);
Também podes pedir ajuda ao/à professor/a Coordenadora da Escola (que está na tua escola) ou ao Diretor/Diretora.
Não escondas o mal que te fazem! Não deixem que alguém ponha em risco os teus DIREITOS!
Para saber mais:
- sobre as Nações Unidas
- como atua a ONU (Organização das Nações Unidas))